Estágios probatórios

A Comissão de Avaliação dos Processos de Estágio Probatório da CEBSU, designada pela Portaria nº03/2022/CCR/CBS, é composta pelos seguintes professores:

Titulares:
Carine Lisete Glienke
Manoela de Leon Nobrega Reses
Katia jakovljevic Pudla Wagner
Suplentes:
Giuliano Moraes Figueiró
Alvaro Menin
Vanessa Sasso Padilha

A Comissão orienta que os colegas professores em estágio probatório leiam atentamente as recomendações a seguir e atentem:

1. Aos prazos para entrega das avaliações (relatórios), sendo que os documentos devem ser encaminhados à Secretaria de Departamentos (CBS01 – com Patrick) antes do final de cada período de avaliação, conforme  RESOLUÇÃO Nº 09/CUn/2000:

” I. uma primeira avaliação, referente ao primeiro semestre de efetivo exercício no cargo;”  (-> 6 meses após início do exercício do cargo);

“II. uma segunda avaliação, referente ao segundo semestre de efetivo exercício no cargo;”  (-> 12 meses após início do exercício do cargo);

“III. uma terceira avaliação, referente aos doze meses seguintes de efetivo exercício no cargo;” (-> 24 meses após início do exercício do cargo);

“IV. uma quarta avaliação, referente aos seis meses ulteriores de efetivo exercício no cargo.” (-> 30 meses após início do exercício do cargo);

—>> Observem que “a comissão deverá, na última quinzena de cada  período avaliado (…) emitir relatório circunstanciado sobre a avaliação parcial de desempenho do docente” (Art. nº7 Res. nº9/CUn/2000). Assim, a comissão recomenda a entrega do relatório na secretaria do departamento entre 20 e 30 dias antes da data final do período.

—>> “Art. 24. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução implicará a instauração de procedimento disciplinar por incursão dos responsáveis nas proibições previstas nos incisos IV e XV do art. 117 da Lei nº  8.112/90. “

2. A avaliação será efetuada conforme  RESOLUÇÃO Nº 09/CUn/2000:

“I. nos planos individuais de atividades;”  (-> Incluir cópia do Planejamento de Atividades Docentes -PAD- dos semestres incluídos no período de avaliação, devidamente atualizados, acesso em: <https://paad.sistemas.ufsc.br/>);

“II. no memorial descritivo, apresentado pelo docente, documentando suas atividades científico-acadêmicas e administrativas;” (-> Organizar o memorial segundo as normas previstas pela instituição, com a apresentação das atividades realizadas nas categorias: Ensino, Pesquisa, Extensão, Orientações, Administração, Outras atividades, Formação);

III. na assiduidade, disciplina, no desempenho didático-pedagógico, na capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;

IV. na participação em atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas.”

3. Organizem seus cronogramas para realização dos cursos previsto no Programa de Formação Continuada (PROFOR <http://profor.prograd.ufsc.br/>) até os 30 meses (quando da entrega do quarto relatório), RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 51/CUn/2015:

“Art. 6° O docente em estágio probatório deverá participar de Atividades de Aperfeiçoamento, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas nos primeiros 30 meses após o início do estágio probatório, assim distribuídas:

I – Quarenta horas de formação ofertadas exclusivamente pelo PROFOR;

II – Trinta e duas horas de formação por meio de cursos ofertados pela UFSC ou outras instituições de ensino, desde que relacionados a sua área de atuação.

§ 1° Os cursos ofertados exclusivamente pelo PROFOR compreenderão as áreas de Formação Pedagógica (16 horas), Integração ao Ambiente Institucional  (16 horas) e Legislação da Carreira do Magistério Federal  (8 horas).

§ 2° Os cursos mencionados no inciso II serão analisados, quanto a sua validação, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP, sendo passíveis de serem validados somente os cursos realizados após o ingresso do docente na UFSC e com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

§ 3° A carga horária total do PROFOR, conforme caput e incisos desse artigo, deverá ser comprovada no Relatório de Estágio Probatório até o 30° mês do ingresso do docente.

§ 4° As Comissões do Estágio Probatório deverão, para fins de acompanhamento, solicitar aos docentes as declarações do PROFOR nos relatórios parciais do seu estágio probatório.”

–>> A Declaração do PROFOR que pode ser solicitada na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico CAAP/PROGRAD (Memorando Circular 004/CPPD/2018).

Para acessar a legislação pertinente:

http://bsu.ccr.ufsc.br/legislacao/